LEI Nº 11.224, DE
02 DE AGOSTO DE 2022.
Reconhece o Município de Messias
Targino com o título que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao
Município de Messias Targino, o título de “Terra do Crochê”, do Rio
Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova,
em Natal/RN, 02 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
*Diário Oficial do Estado em 03 de
agosto de 2022
LEI Nº 11.223, DE
02 DE AGOSTO DE 2022.
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